Imunidade tributária de centro religioso é estendida a fontes alternativas de renda (JFMS)
A imunidade tributária do Centro Espírita Allan Kardec (CEAK) alcança também a renda obtida em atividades impróprias, como as receitas obtidas com a atividade de padaria. O entendimento é da 2ª Vara Federal de Campinas, que afastou a cobrança de Cofins sobre a renda obtida pelo centro espírita com a Panificação Bambini, ligada a ela.
Segundo a sentença, ainda que seja uma atividade imprópria, o valor é integralmente revertido para fins sociais, o que justifica a imunidade. A decisão levou em consideração também que a associação possui o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência...