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Novo entendimento: Pilates pode ser deduzido do IR

Decisão da Receita Federal contempla somente os serviços prestados por fisioterapeuta, que deve fornecer número de registro profissional no recibo

Gastos com pilates podem agora ser deduzidos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). No entanto, na decisão confirmada pela Receita Federal, as despesas só devem ser declaradas pelo contribuinte se o serviço for prestado por fisioterapeuta. No recibo de pagamento, o registro do profissional é obrigatório. “De fato, as despesas com sessões de pilates podem ajudar a diminuir o valor do IRPF devido ou aumentar o valor da restituição, a depender de cada caso”, afirma o advogado tributarista Nicholas Coppi, da Coppi Advogados Associados. O especialista alerta que, se o serviço for prestado por educador físico, o lançamento na declaração não se aplica.

A legislação do Imposto de Renda, na qual se aplicam a Lei nº 9.250/1995 e o Decreto nº 9.580/2018, autoriza a dedução de algumas despesas de saúde da base de cálculo do IRPF. Serviços prestados por médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, assim como despesas hospitalares com internação, materiais usados em cirurgia e gastos com parto, podem ser lançados na declaração, da mesma forma que planos de saúde e instrução de deficientes físicos e mentais. Próteses ortopédicas e dentárias, serviços de radiologia e gastos com laboratório também se incluem.

O entendimento da Receita Federal sobre os gastos com pilates é recente. Consta na Solução de Consulta 32/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27 de março. Textualmente, este documento orienta o contribuinte que “são dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas comprovadas com serviços prestados por fisioterapeutas, incluindo as sessões do método Pilates administradas pelo profissional, atendidos os demais requisitos normativos de dedutibilidade”.

As chamadas Soluções de Consulta, explica Nicholas Coppi, respondem a questionamentos dos contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que consultam a Receita. “Porém, a Solução de Consulta 32/2024 foi expedida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Por essa razão, vincula também a fiscalização”, destaca.

Antes da decisão da Receita Federal, muitos contribuintes que declararam sessões de pilates como despesas com saúde caíram na malha fina. Segundo o advogado, a mudança beneficia não só quem pratica o pilates como tratamento de saúde, como também os fisioterapeutas. “A partir de agora, há maior segurança jurídica para pacientes e profissionais na dedução desta despesa”, diz.

Além de observar uma mudança de paradigma na SC 32/2024, o tributarista observa que a decisão atende a demandas atuais. “Especialmente depois da Covid-19, muitas pessoas precisam se submeter a tratamentos específicos. Algumas necessitam de fisioterapia para melhorar a respiração e mesmo os movimentos. E o pilates, como método, pode auxiliar no tratamento”, conclui Nicholas Coppi.


Coppi Advogados Associados

Fundado por sócio com notória reputação na área de tributação e integrado por profissionais de sólida formação acadêmica e comprovada experiência em casos de alta complexidade, o escritório Coppi Advogados Associados é reconhecido como referência em Direito Tributário, contando também com específica atuação em Direito Empresarial. O escritório opera em todo o território nacional, por meio de parceiros regionais e de unidades próprias em Campinas (SP), São Paulo (SP) e Brasília (DF), apresentando soluções efetivas, customizadas e seguras aos seus clientes.

Mais informações: www.coppilaw.com