Imposto de Renda tem data estendida, mas atenção deve ser redobrada
A Receita Federal informou que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física será ampliado. Este ano, o contribuinte terá entre 15 de março a 31 de maio para enviar o documento. O limite estendido, segundo o advogado tributarista Nicholas Coppi, da Coppi Advogados Associados, é uma oportunidade para reunir documentos que comprovem rendimentos, despesas, bens e outras informações exigidas pelo Fisco. “O contribuinte também tem a chance de preencher a declaração com tranquilidade e mais atenção, justamente para evitar cair na malha fina”, afirma.
Além da mudança no início e no prazo-limite para a entrega da declaração, em 2023 a Receita Federal vai disponibilizar a todos os contribuintes a declaração pré-preenchida. O modelo de preenchimento de quase todas as informações de forma automática estava disponível desde 2014, mas apenas para quem tinha certificação digital. Este ano, para usar a ferramenta, o declarante precisa apenas ter uma conta gov.br nos níveis “prata” ou “ouro”.
Apesar de ter o trabalho facilitado com a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa redobrar a atenção sobre os informes à Receita Federal. “Inconsistências, omissão de dados e deduções indevidas podem levar o Fisco a reter a declaração”, diz Coppi. No ano passado quase um milhão de brasileiros caíram na malha fina. Cair na malha fina é uma situação que todo brasileiro deve evitar, observa o advogado. “Com a declaração retida pela Receita, o contribuinte terá de se explicar ao Fisco, podendo inclusive ser autuado em razão de alguma divergência de dados ou omissão de receitas e bens”, alerta.
A entrega da declaração por pessoa física dentro do prazo estabelecido é outro ponto a ser observado com rigor, segundo Nicholas Coppi. “De acordo com as normas vigentes até o momento, a entrega da declaração após a data-limite, pode submeter o contribuinte a uma multa de até 20% do valor do IR devido. Não sendo quitada a multa, o contribuinte também poderá ter problemas com a regularidade do CPF”, diz.
Em situação ainda mais grave, quem não apresentar a declaração de rendimentos será notificado pela Receita a esclarecer a situação. “O contribuinte terá de explicitar a movimentação financeira, os seus bens etc. Constatadas irregularidades com o recolhimento do imposto, será autuado com uma penalidade muito maior, que pode chegar a 150% do valor do valor devido, além da repercussão na seara criminal, pois o Auditor Fiscal responsável pela análise da declaração deve encaminhar representação fiscal para fins penais ao Ministério Público caso entenda que os fatos configuram, em tese, crime contra a ordem tributária”.
Para não errar
Entre os erros comuns que mais atraem a atenção do órgão arrecadador de impostos, esquecer de informar parte dos rendimentos ocupa o topo da lista. “A recomendação, neste caso, é declarar todas as fontes pagadoras, seus respectivos CNPJ ou CPF, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes”, indica Nicholas Coppi.
Também é importante, segundo o advogado, que o declarante informe os rendimentos que seus dependentes no Imposto de Renda venham a ter, como pensão paga por ex-cônjuge, assim como bens que estejam no nome dele, bem como os gastos.
Da mesma forma que os informes de rendimento, as despesas médicas exigem total atenção do contribuinte no momento de declarar o IR. “Nem todas as despesas realizadas para tratamentos e manutenção da saúde são dedutíveis. Outro grande problema no que diz respeito às despesas médicas é o contribuinte declarar como dedutíveis, despesas das quais não possua os comprovantes, pois uma vez questionado pela Receita Federal e não conseguindo provar a existência dessas despesas, haverá glosa com a exigência do imposto e imposição de multa.”, diz. O especialista recomenda que todos os recibos com gastos médicos sejam guardados por cinco anos.
“O momento é de organizar os comprovantes, tirar dúvidas e se preparar para preencher a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física com o máximo cuidado, sem esquecer a data-limite de 31 de maio”, afirma Nicholas Coppi. “Estas medidas, certamente, evitarão divergências e inconsistências e uma grande dor de cabeça para o contribuinte no futuro”, finaliza.
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