
TRF4 autoriza transportadora a utilizar créditos de PIS e Cofins sobre diversos itens
Decisão amplia o conceito de insumos e pode beneficiar empresas do setor de transporte
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu decisão que permite a uma transportadora aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre uma variedade de itens utilizados em suas operações. A decisão amplia o entendimento sobre o conceito de insumos, possibilitando que despesas essenciais à atividade empresarial sejam consideradas para fins de creditamento dessas contribuições.
A transportadora em questão buscava o reconhecimento do direito de utilizar créditos de PIS e Cofins sobre gastos com combustíveis, lubrificantes, peças de reposição, pneus, serviços de manutenção e outros materiais indispensáveis à prestação de serviços de transporte. O TRF4 acolheu o pleito, entendendo que tais itens são essenciais e diretamente relacionados à atividade-fim da empresa.
O advogado Nicholas Coppi, especialista em direito tributário, do escritório Coppi Advogados Associados, destaca a relevância da decisão: “Essa decisão representa um avanço significativo para o setor de transporte, pois reconhece a importância de despesas essenciais como insumos passíveis de creditamento de PIS e Cofins. Isso pode resultar em uma redução da carga tributária para as empresas do setor.”
Coppi ressalta que a ampliação do conceito de insumos já vinha sendo discutida nos tribunais superiores, especialmente após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter definido, em 2018, critérios mais abrangentes para a caracterização de insumos no regime não cumulativo de PIS e Cofins. “A decisão do TRF4 está alinhada com o entendimento do STJ, que adota uma interpretação mais ampla e funcional do conceito de insumos, considerando a essencialidade e relevância do item para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte”, explica o advogado.
Empresas de transporte e de outros setores que utilizam insumos essenciais em suas operações podem se beneficiar dessa interpretação, buscando o reconhecimento do direito ao crédito de PIS e Cofins sobre despesas que antes não eram consideradas para esse fim. “É fundamental que as empresas analisem detalhadamente suas despesas operacionais e avaliem a possibilidade de pleitear esses créditos, o que pode resultar em significativa economia tributária”, aconselha Coppi.
A decisão do TRF4 pode servir de precedente para outras empresas que buscam o reconhecimento de créditos de PIS e Cofins sobre itens essenciais às suas atividades, contribuindo para uma jurisprudência mais favorável aos contribuintes nesse aspecto.