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Contribuintes e PGFN contestam modulação do STJ sobre contribuições ao Sistema S

Nicholas Coppi*
Maiara Rozalem**

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S não estão sujeitas à limitação de 20 salários. No entanto, a Corte aplicou modulação de efeitos que restringiu o alcance da decisão ao determinar que apenas os contribuintes que ingressaram com ações judiciais ou apresentaram pedidos administrativos antes do julgamento dos repetitivos e obtiveram decisão favorável até a publicação do acórdão não fossem obrigados a recolher valores retroativos. A partir da publicação do acórdão, as contribuições devem recolhidas sem o limite de 20 salários mínimos. 

Diante dessa modulação, tanto contribuintes quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentaram recursos.

A controvérsia em torno da modulação dos efeitos da decisão do STJ gera incertezas jurídicas e financeiras para as empresas e para o governo. Caso a modulação seja mantida, as empresas que ingressaram com ações, mas tiveram seus processos suspensos pelo próprio STJ para guardar desfecho do julgamento repetitivo, não foram beneficiadas e poderão ser cobradas pela diferença das contribuições nos últimos 5 anos, impactando seu fluxo de caixa. Por outro lado, uma eventual aplicação retroativa da decisão pode resultar em perdas significativas de receita para o governo, afetando o financiamento de programas sociais e de capacitação profissional.

A Corte Especial do STJ e o STF deverão analisar os recursos apresentados. Enquanto isso, empresas e governo aguardam uma definição que traga segurança jurídica e financeira para ambas as partes.


*Nicholas Coppi é advogado, especialista (IBET) e mestre em Direito Tributário (PUC-SP). Professor de Programas de Pós-Graduação em Direito Tributário.
**Maiara Rozalem é advogada, especialista em Direito Tributário (IBET).

PGFN, Sistema S, STJ